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Direito do Trabalho
(09/03/2010)
  Os critérios podem ser:

 

    Autônomos: quando as próprias partes envolvidas no conflito chegam a uma conclusão, que pode ser a renúncia (unilateral) ou a transação (bilateral);

 

    Heterônomos: quando há intervenção de um terceiro para a solução dos conflitos. Sob a ótica trabalhista esta poderá ser feita de quatro formas, quais sejam, a conciliação, a mediação, a arbitragem e a tutela jurisdicional.

Autor:
Renata Cristina Moreira da Silva;
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