Autônomos: quando as próprias partes envolvidas no conflito chegam a uma conclusão, que pode ser a renúncia (unilateral) ou a transação (bilateral);
Heterônomos: quando há intervenção de um terceiro para a solução dos conflitos. Sob a ótica trabalhista esta poderá ser feita de quatro formas, quais sejam, a conciliação, a mediação, a arbitragem e a tutela jurisdicional.
Autor: Renata Cristina Moreira da Silva;